De acordo com o Indicador de Varejo Mastercard, SpendigPulse, o varejo brasileiro cresceu 1,2% em 2017, excluindo aí os setores de automóveis e materiais de construção. Os últimos dois anos o varejo sofreu com a queda no volume de vendas. Em 2015, o Indicador registou queda de 8,9%, e em 2016 as vendas sofreram uma queda de 4,5%.
Para o ano de 2017, o Indicador da Mastercard destacou a participação do e-commerce nas vendas do varejo. O e-commerce registrou crescimento de 22,6% nas vendas do varejo no ano passado. Somente no mês de dezembro o volume de vendas totais no e-commerce cresceu 2,3% em relação ao mesmo mês de 2016. Outras informações relevantes apontadas pelo Indicador foi a de que em 2017 os setores de supermercados, material de construção, artigos farmacêuticos, móveis e eletrodomésticos apresentaram crescimento acima do indicador de vendas de 1,2%. Por outro lado, os setores de artigos de uso pessoal e doméstico, vestuários, e combustíveis, tiveram desempenho abaixo do indicador de vendas no mês de dezembro.
Segundo o Relatório da Mastercard, na semana que antecedeu o Natal, houve expansão das vendas na ordem 4,5% em relação ao mesmo período de 2016. Em relação aos indicadores regionais, o relatório mostrou que houve crescimento nas vendas do varejo nas regiões Norte (3,7%), Sul (4,6%) e Sudeste (2,8%), com desempenho acima da média, já as regiões Nordeste (1,4%) e Centro-Oeste (-0,5%) registraram valores abaixo do registrado pelo varejo, na comparação com o mês de dezembro de 2016.
Segundo a Mastercard SpendingPulse, ao longo do ano passado alguns indicadores apontavam, de forma positiva, para um melhor desempenho nas vendas do varejo, a exemplo da queda da taxa de desemprego e do crescimento da massa salarial. A Mastercard Advisors aponta otimismo para o mercado em 2018.
O Relatório mensal SpendingPulse foi lançado no Brasil em 2013 pela Mastercard Advisors. O SpendingPulse é um indicador macroeconômico que informa sobre gastos no varejo nacional e o desempenho do consumo. O relatório é baseado nas atividades de vendas na rede de pagamentos Mastercard, juntamente com as estimativas para todas as outras formas de pagamento, incluindo dinheiro e cheque.
Projeto limita aumento de combustível à variação da inflação
O Projeto de Lei nº 9187/2017, em análise na Câmara dos Deputados, limita os reajustes dos combustíveis à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta é do deputado Marco Maia (PT-RS).
O texto determina ainda que os reajustes de preços poderão ser feitos de forma mensal ou anual, desde que respeitado esse limite. Maia criticou as novas regras de reajustes de preços adotadas pela Petrobras, que prevê reajustes com frequência diária e sem limites.
“Esses reajustes frequentes, se não afetam a saúde financeira da Petrobras, afetam negativamente o bom desenvolvimento econômico do País, forçando a uma redução de consumo de combustíveis que reduzem a atividade econômica, alimentam o desemprego e, numa espiral recessiva, prejudicam a todos os cidadãos”, diz o autor.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CNC/Renalegis, 07.02.2018
CCJ aprova regras para pagamento com cheque no comércio
Avançou o PLC 124/2017, que estabelece regras para pagamentos com cheque no comércio. Conforme a proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente.
O projeto prevê que o tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial. Apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto diz ainda que, o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento. Uma das intenções do PLC 124/2017 é impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente. O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou com a iniciativa. Segundo ele, são normas razoáveis e proporcionais.
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Proposições legislativas: PLC 124/2017
Fonte: Senado Notícias, 07.02.2018
Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida. É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).
Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.
Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano. “Passados 10 anos da publicação da Lei Seca, creio que podemos fazer alguns aperfeiçoamentos legislativos, entre os quais a ampliação da vedação da venda de bebidas alcoólicas para todos os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência”, disse.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-8487/2017
Fonte: Câmara Notícias, 06.02.2018
Empresas aéreas poderão ter prazo de sete dias para reembolso de passageiros
Pode ser aprovado pelo Senado projeto de lei que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O texto já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, agora, passará por um segundo turno de votação. Se for aprovado e não receber recurso para a análise do plenário, o projeto (PLS 313/2013) segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. A empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, senador licenciado Antonio Carlos Valadares, a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.
O texto aprovado é uma subemenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). O parecer da CTFC seguiu o substitutivo (texto alternativo) já aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A versão aprovada é bastante diferente do projeto original, que reconhecia vários outros direitos do usuário, excluídos do substitutivo da CI e, consequentemente, da subemenda. Nessa lista estavam, por exemplo, a exigência de o passageiro ser informado sobre o número de assentos da aeronave por categoria tarifária, as tarifas aeroportuárias e as restrições aplicáveis ao bilhete ofertado; pagar multas não abusivas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete; obter indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo ou extravio de bagagem; além de ser atendido por outras empresas aéreas em caso de súbita paralisação da empresa contratada.
Proposições legislativas: PLS 313/2013, PLS 642/2015
Fonte: Senado Notícias, 07.02.2018
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