Um estudo realizado pela BigData Corp, encomendado pela PayPal, empresa de pagamentos online, mostrou que existem no Brasil 338 mil sites dedicados ao Turismo.
Desde 2016, ano da primeira edição da pesquisa, o número de estabelecimentos online de produtos e serviços de turismo no Brasil se expande. Segundo a pesquisa, são 338 mil sites dedicados ao turismo, ou 1,61% dos 21 milhões de sites que compõem a internet no Brasil, dos quais 19,10% são comércio eletrônico.
De acordo com o levantamento, os pequenos sites de turismo – com visitação inferior a 10 mil acessos mensais – representam a maioria do segmento, ou 94,49%. Sites médios, com até 500 mil visitas por mês, são 3,86%; enquanto os grandes, com mais de meio milhão de acessos mensais, são 1,65%.
A pesquisa revelou que os sites do segmento do turismo seguem a tendência geral do e-commerce, ou seja, uma uma parte relevante do segmento já adota os chamados sites responsivos, isto é, adaptados para qualquer tela de dispositivo. Entre as lojas online de turismo no País, 72,64% já contam com essa tecnologia – na primeira medição da pesquisa, em 2016, apenas 13,5% contavam com essa tecnologia.
Outras informações relevantes foram reveladas pelo estudo, como: 1. Entre os sites dedicados a turismo, 41,03% são blogs. Lojas online, que efetivamente realizam transações de compra de serviços ou produtos sem que o usuário precise sair do site, são 19,10%. Páginas corporativas de empresas do setor somam 14,48% dos sites do setor; 2. Cerca de52,63% dos sites de turismo estão no Estado de São Paulo. O segundo colocado, Minas Gerais, possui 8,83% das lojas online dedicadas a turismo. O Rio de Janeiro, vem em terceiro lugar, com 7,18%. Quando a pesquisa se debruça apenas nos e-commerces de turismo, São Paulo se mantém na liderança (52,98%), com Rio de Janeiro em segundo (8,20%) e Minas Gerais em terceiro (6,18%); 3. Os e-commerces do segmento – 78,05% – vendem até dez produtos; sites que vendem entre dez e cem produtos são 11,31%; e os que comercializam mais de cem ofertas são 10,64%; 4.Os sites de hotéis (20,06%) lideram os e-commerces de turismo, seguidos de agências de turismo (12,48%) e venda de passagens (7,16%). Seguros já representam 1,23% desse universo; 5. Menos de um quarto dos e-commerces de turismo conta também com apoio de lojas físicas (24,68%). Em 2016, esse índice era de 27,02%; 6. Houve um pequeno aumento no número de e-commerces que contam com serviços de pagamento online (via carteiras virtuais). Em 2016, eram 12,73% do total, hoje são 14,42%; 7.
A BigData Corp. captura e processa, continuamente, mais de 21 milhões de sites brasileiros (e mais de 700 milhões no mundo todo). Para esta pesquisa, a empresa trabalhou com resultados obtidos em 1º de junho de 2018.
Comissão aprova proposta que zera taxas para incentivar o uso da “internet das coisas”
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que zera o valor de taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto altera a Lei 12.715/12.
O objetivo da proposta, segundo o deputado Vitor Lippi, é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da “internet das coisas” – sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos por meio da rede mundial de computadores.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou duas sugestões feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e uma emenda apresentada pelo deputado Cesar Souza (PSD-SC).
Conforme o substitutivo, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto também dispensa o licenciamento prévio.
A definição e regulamentação dos sistemas de comunicação máquina a máquina deverão ser feitas pela Anatel, a agência regulatória do setor. A futura lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-7656/2017
Fonte: Câmara Notícias, 16.07.2018
CCJ muda regras para publicação de documentos das sociedades anônimas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 7609/2017, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
O texto modifica a Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/1976) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). A lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário. Os senadores votarão a mudança que os deputados fizeram no projeto.
A única alteração foi a inclusão de uma emenda do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.
Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia. A mudança também vai no sentido de reduzir os custos operacionais das companhias abertas.
Fonte: CNC/Renalegis, 16.07.2018
Projeto busca acabar com normas de teletrabalho impostas pela reforma trabalhista
A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca cancelar um dos pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017): o teletrabalho. Trata-se do Projeto de Lei nº 8501/2017, do deputado Marco Maia (PT-RS). A reforma trabalhista incluiu normas legalizando o chamado home office, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
A lei em vigor estabelece que as regras para jornada do trabalhador não se aplicam ao funcionário sujeito ao teletrabalho. Isso, para o deputado, pode causar descontrole e onerar o trabalhador. “Não há na nova lei qualquer garantia de direito à desconexão por parte do empregado, o que permite concluir que ele estará indefinidamente à disposição do empregador, sem que haja o consequente pagamento das horas extraordinárias”, disse.
Outro ponto que Marco Maia pretende revogar é o que submete à livre negociação entre as partes a responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes do teletrabalho, como computadores, acesso à internet e outros insumos. “O contrato poderá prever que é da responsabilidade do empregado a aquisição dos meios para realização do trabalho, que é uma clara transferência do risco da atividade empresarial para o empregado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CNC/Renalegis, 13.07.2018
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