Projeto regulamenta comércio ambulante
A Câmara dos Deputados analisa a proposta que regulamenta a atividade de vendedor ambulante em pontos fixos ou variados de cidades brasileiras (Projeto de Lei 10193/18). O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), caracteriza o comércio ambulante pela venda de produtos de baixo valor e em pequena quantidade, podendo ser alimentos, objetos de higiene, artesanato, artes plásticas. O projeto proíbe a apreensão das mercadorias colocadas à venda pelo ambulante desde que ele comprove estar desempregado e procurando emprego há pelo menos 6 meses. A comprovação poderá ser feita com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em conjunto com outros documentos: licença da prefeitura, certificado de imposto, entre outros.
A atividade de comércio ambulante, pelo texto, poderá ocorrer em feiras livres, pontos turísticos, centros comerciais populares, rodoviárias e unidades de conservação. O texto permite ainda o exercício da atividade por menores de 14 anos, desde que acompanhado por vendedor autorizado e fora do horário escolar. O turno do menor não poderá ultrapassar 4 horas diárias.
A proposta prevê benefícios fiscais e financeiros a órgãos, empresas e instituições do terceiro setor que auxiliarem na capacitação profissional e educacional de vendedores ambulantes ou de trabalhadores autônomos, a fim de contribuir para a reinserção desses trabalhadores ao mercado de trabalho ou para formalização do negócio.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-10193/2018
Fonte: Câmara Notícias, 25.10.2018
Proposta obriga restaurante a oferecer cardápio adequado a diabéticos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10620/18, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que pretende obrigar restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a oferecer cardápio adequado às pessoas acometidas por diabetes. Conforme o texto, o infrator está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor da proposta, o diabetes precisa ser prevenido e combatido, já que é, entre as doenças crônicas não transmissíveis, uma das patologias responsáveis por expressivo número de mortes no Brasil – 5,3% do total, segundo dados de 2011 do Ministério da Saúde. “Os estabelecimentos comerciais que se proponham a servir alimentos ao público precisam ser chamados à assunção da sua responsabilidade e ao exercício do seu papel para o estancamento desses números”, diz Sandes Júnior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias, 25.10.2018
Privatização de estatais no último ano de mandato poderá ser proibida
Para Cabral, o Estado não precisa permanecer nas áreas de atuação escolhidas no passado. “O que se pretende é impedir medidas açodadas”
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 503/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a privatização de empresas estatais no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito. A proposta é de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Segundo a proposta, no ano de encerramento do mandato do chefe do Executivo não poderá haver a alienação de bens e ativos do patrimônio permanente das estatais, e a transferência (total ou parcial) do controle societário ou das operações de responsabilidade destas empresas. O deputado explica que o objetivo da proposta é “estabelecer critérios e limites para que a gestão estatal não se possa transformar em instrumento de dilapidação do patrimônio público”.
Tramitação
O projeto será discutido inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Íntegra da Proposta: PLP-503/2018
Fonte: Câmara Notícias, 25.10.2018
Projeto isenta de IPI produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10425/18, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. Cadeiras de rodas, órteses e próteses estão entre os itens que poderão ficar isentos dos tributos conforme a proposta de Lindomar Garçon. “Esses produtos têm geralmente custos elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria dos deficientes que necessitam utilizá-los”, argumenta o autor da proposta, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO). Pelo texto, a isenção do Imposto de Importação só valerá para produtos sem similar nacional.
Conforme a proposta, os produtos que terão isenção serão os relacionados nos anexos da Portaria Interministerial 362/12, com as alterações posteriores. Essa portaria cria uma lista de produtos que podem ser adquiridos com o financiamento, tais como produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, deficit auditivo e surdez, cadeiras de rodas motorizadas, adaptação para veículos, órteses, próteses, entre outros.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-10425/2018
Fonte: Câmara Notícias, 26.10.2018
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