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Brasil: intenção de consumo na Copa do Mundo

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Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, em todas as capitais do país, revelou que 24,0% das famílias brasileiras estão dispostas a comprar produtos relacionados à Copa do Mundo de 2018. Esse percentual representa menos da metade da intenção de gastos relatada antes do Mundial de 2014 (50,1%). Este ano é visível o menor envolvimento da população com a Copa do Mundo e as condições de consumo em 2018 se encontram menos favorável do que há quatro anos.

Segundo a pesquisa, os produtos mais procurados deverão ser alimentos e bebidas (9,9%), itens de vestuário masculino, feminino e infantil (7,5%) e aparelhos televisores (4,3%). Em todos esses casos, entretanto, as intenções atuais de gastos se mostraram menores do que aquelas relatadas antes da Copa passada (21,5%, 14,3% e 13,3%, respectivamente).

Do ponto de vista regional, a pesquisa identificou que as maiores intenções de consumo de alimentos e bebidas foram relatadas em São Luís (30,7%) enquanto que os consumidores de Boa Vista (23,3%) e Manaus (12,6%) estão os mais propensos a consumir itens de vestuário e televisores, respectivamente.

De acordo com a pesquisa, a maioria (51,6%) daqueles que pretendem consumir, deve gastar pelo menos R$ 200,00, sendo que, 39,2% declararam intenções de consumir mais de R$ 300,00. Entre as famílias com renda mensal superior a dez salários mínimos, o gasto médio acima de R$ 300,00 representa mais da metade (50,6%) do universo pesquisado. As famílias desta faixa de renda, entretanto, correspondem a menos de 16% do universo pesquisado.

Para 63,6% dos entrevistados, as despesas serão realizadas na modalidade à vista, sendo essa a modalidade mais frequente entre os consumidores da faixa de renda mais elevada (70,9%). Curitiba (83,0%), Boa Vista (72,9%) e São Paulo (72,1%) destacam-se das demais áreas na incidência de pagamentos à vista.

Outra informação importante apontada na pesquisa, em relação aos gastos com alimentos e bebidas, é que a maior parte (53,2%) daqueles propensos a efetuar esses gastos pretende fazê-lo no domicílio, contra 18,8% das intenções voltadas para o consumo em bares e restaurantes. Para 28%, não haverá diferença significativa quanto ao local de consumo de alimentos e bebidas. Assim, independentemente da faixa de renda, o domicílio será o local predominante para o consumo desses produtos.

Segundo a CNC, a intenção de consumo de alimentos e bebidas deva se manter praticamente a mesma daquela relatada antes do Copa de 2014 (53,2% contra 53,4%, respectivamente), para as famílias de maior poder aquisitivo, houve aumento na preferência pelo consumo doméstico (de 40,4% em 2014 para 50,6% em 2018).

A pesquisa também mostrou que os consumidores de Porto Alegre (72,7%), Macapá (72,5%) e Palmas (70,5%) apresentaram as maiores propensões a consumir alimentos e bebidas no domicílio, enquanto os de Belém (31,3%), Curitiba (24,9%) e Salvador (24,6%) tendem a se destacar no consumo fora do domicílio.

A CNC realizou a pesquisa em todas as capitais do país e suas respectivas regiões metropolitanas, entrevistando cerca de 18 mil consumidores.

 

Lei sancionada dá incentivos fiscais a empresas de tecnologia que investirem em pesquisa e inovação

Foi sancionada nesta segunda-feira (11) a Lei 13.674/18, que autoriza empresas de tecnologia da informação e comunicação a receberem isenções tributárias caso invistam em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, que vetou diversos artigos, como o que enquadra entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.

O texto é proveniente da Medida Provisória 810/17, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 8 e no Senado no dia 16, e concede incentivos fiscais como, por exemplo, redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Uma das novidades incluídas pelo relator é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.

O texto original altera as leis 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e 8.387, ambas publicadas em 1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais, que pode se dar por meio de investimentos em P&D. A nova lei acrescentou como possibilidade os investimentos em inovação.

Fonte: Agência Câmara Notícias, 12.06.2018

 

Comissão aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas, como postos de gasolina

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena do crime de cartel praticado por empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9773/18, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Conforme a proposta, a pena passará a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A atual legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Em caso de reincidência em crime de formação de cartel, o projeto estabelece que será aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. A proposta altera a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (8.137/90) e a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11).

 

Tramitação

A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será apreciada pelo Plenário.

Íntegra da Proposta: PL-9773/2018

Fonte: Agência Câmara Notícias, 11.06.2018

 

Finanças aprova exigência de meta de desempenho para ações de governo que envolvam benefícios fiscais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a exigência de metas de desempenho e critérios objetivos para avaliação da eficiência dos programas governamentais que envolvam a concessão de benefícios de natureza tributária. O texto (PLPs 378/17 e 487/18, este apensado) altera vários pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Segundo ele, a ideia é criar regras mais rígidas para a criação, renovação e ampliação dos benefícios e incentivos de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, exigindo que sejam especificados previamente os objetivos, as metas e os fins que se pretende atingir com tais medidas, possibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

“Em 2018, as políticas de incentivos e benefícios fiscais custarão aos cofres da União cerca de R$ 283,4 bilhões”, disse Eduardo Cury. “Conceder ou ampliar benefícios sem metas de eficiência, sem transparência e sem controle externo serve tão somente para a atender determinados grupos, sem a devida prestação de contas à sociedade e ao contribuinte.”

O substitutivo limita a abrangência da proposta aos benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas e exige a definição de metas de desempenho em toda proposição legislativa que trate do assunto. Os benefícios ou incentivos fiscais serão permitidos por no máximo cinco anos, renováveis por igual período. O Poder Executivo, na União e nos entes federados, deverá acompanhar a execução dessas medidas, ao passo que aos tribunais de contas caberá a avaliação dos resultados.

Quando verificado, por três anos consecutivos, o não atingimento de 75% das metas previstas para cada um dos respectivos exercícios financeiros, os tribunais de contas recomendarão ao Poder Legislativo a revogação, “por ineficiência”, do benefício ou incentivo fiscal. Nesse caso, a medida ineficiente cairá em uma quarentena e não poderá ser retomada nos próximos cinco anos.

O substitutivo altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a fim de permitir que seja divulgada a lista das pessoas jurídicas favorecidas por benefícios ou incentivos fiscais. Por fim, o texto prevê que as novas regras não produzirão efeitos sobre benefícios e incentivos vigentes até a data da publicação da futura norma.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para a apreciação do Plenário.

Íntegra da Proposta: PLP-378/2017, PLP-487/2018

Fonte: Agência Câmara Notícias, 08.06.2018

 

 

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