Senhores (as) presidentes de Federações, Associações, Sindicatos e
empresários (as) ligados ao Fórum Empresarial de Sergipe:
Conforme audiência realizada no dia 14 de março de 2022, entre
Ministério Público do Trabalho, Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado de Sergipe e o Fórum Empresarial de Sergipe,
informamos as entidades associadas sobre a existência da Portaria nº
356/2020 do Ministério da Saúde, a Portaria Interministerial nº 14/2022
do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a
Nota Técnica nº 03/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju.
Ainda, o Conselho Nacional da Saúde em sua recomendação do Pleno 01 de
20 de janeiro de 2022.
As normas acima mencionadas permitem concluir que, enquanto perdurar a
pandemia ocasionada pelo coronavírus, todo trabalhador que contrair a
Covid-19 não será necessária a apresentação obrigatória de um atestado
assinado por um profissional da medicina, podendo apresentar qualquer
outro documento, a exemplo
de exame da covid com resultado positivo, que seja assinado por qualquer
profissional de saúde (ex: médicos, enfermeiros, farmacêuticos).
Este comunicado tem o objetivo de alertar a classe representada por este
Fórum, para que não sejam surpreendidos com fiscalizações e até mesmo
autuações em decorrência do descumprimento da legislação acima indicada.
Dessa forma, pedimos a todos as entidades associadas a este Fórum que
transmitam a mensagem aos seus filiados.
Alberto Almeida
Coordenador do Fórum Empresarial de Sergipe
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