O contrato de matrícula em instituição particular de ensino é um documento importante que formaliza a relação entre a escola e o aluno e/ou responsável. Ele estabelece as obrigações entre as partes e garante a prestação do serviço educacional de forma adequada.
No contexto atual, em que a inclusão educacional é uma obrigação legal, é fundamental que as cláusulas do contrato de matrícula estejam em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Isso significa que a instituição de ensino deve garantir a oferta de atendimento especializado aos alunos com deficiência.
Além disso, o contrato de matrícula deve prever adaptações curriculares e metodológicas, que permitam ao aluno com deficiência acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, de acordo com suas necessidades e potencialidades. As adaptações podem incluir desde a utilização de materiais acessíveis até a realização de atividades diferenciadas que respeitem as especificidades do aluno.
Portanto, é fundamental que as instituições de ensino estejam atentas à legislação e incluam cláusulas em seus contratos de matrícula que garantam a inclusão educacional. A inclusão é um direito de todos os alunos e deve ser assegurada por meio de medidas concretas e efetivas, que garantam o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os alunos.
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