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ENTENDA SE A SUA EMPRESA DEVE PAGAR O BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR 

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ENTENDA SE A SUA EMPRESA DEVE PAGAR O BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR

Todas as empresas da área inorganizada do comércio e serviços de Sergipe precisam fornecer aos seus colaboradores o Benefício Social Familiar (BSF).

A cláusula 11º da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) de 2023, que foi assinada entre a Fecomércio-SE (entidade patronal) e a FECOMSE – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (entidade laboral) prevê que as empresas da área inorganizada devem pagar o Benefício Social Familiar para garantir uma maior segurança para os seus trabalhadores e diminuir os custos do seu negócio.  

O gestor de uso da empresa Benefício Social Familiar, Kevin Rasmussen, afirma que os colaboradores que trabalham em negócios que se enquadram na área inorganizada e os empregadores dessas empresas já podem solicitar os seus benefícios. 

“As empresas inorganizadas já precisam fazer o pagamento. Com isso, todos os benefícios já foram disponibilizados desde o dia 1º de maio. Então qualquer tipo de falecimento, nascimento de filho, que ocorreu desde maio, se a empresa entrar em contato hoje, o trabalhador já tem direito ao benefício que está ali”, disse Kevin Rasmussen.   

COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR 

O Benefício Social Familiar busca trazer vantagens para o trabalhador e para a empresa. O trabalhador tem direito a diversos benefícios, à exemplo de, benefício natalidade, benefício alimentar, serviço funeral, apoio psicológico, entre outros. 

“O Benefício Social Familiar surgiu para amparar o trabalhador nos momentos mais importantes da vida. Em caso de nascimento, falecimento, então a gente tem a obrigação de prestar um benefício que não onere o trabalhador e que seja algo sem burocracia. essa é a ideia, o trabalhador entrar em contato com a gente para ele saber os benefícios que ele tem e falar “eu preciso utilizar isso”. A única pergunta que a gente vai fazer é: Qual o Cnae da sua empresa ? Sendo do segmento ele vai receber o benefício em no máximo 30 dias, qualquer tipo de benefício que ele queira”, esclareceu Rasmussen. 

Mas o benefício também traz diversas vantagens para o empresário. O objetivo principal é reduzir o custo operacional e agilizar o cotidiano empresarial com benefícios tecnológicos. Com o BSF a empresa tem direito a reembolso de licença paternidade (a empresa recebe uma verba para despesas imprevistas), plano médico e de segurança do trabalho, benefício de reembolso de rescisão, entre outros.

O valor que o empregador deve pagar é referente a quantidade de funcionários que o negócio possui. As empresas que se enquadram na categoria inorganizadas devem pagar R$ 19,80 por trabalhador até o dia 10 de cada mês. O não pagamento acarreta numa multa de atraso de 10% e juros mensais de 1%.  

“O intuito de trazer o benefício para as empresas é reduzir os custos do dia a dia. A gente sempre fala que o principal benefício para o empresário é reduzir o custo operacional e agilizar o dia a dia com benefícios tecnológicos. Por isso temos que trazer o benefício para ambos os lados, porque ambos assinam a convenção, e fazer isso o mais rápido possível”, comentou Rasmussen.

O QUE CARACTERIZA UMA EMPRESA INORGANIZADA 

Empresas inorganizadas são aquelas que não possuem representação sindical. São empresas onde a sua área de atuação não se enquadra em nenhuma categoria do comércio e serviços dos 13 sindicatos empresariais da Federação do Comércio. 

Empresas que atuam em uma área do comércio e serviço que possui representação sindical, obedecem a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) do sindicato de sua categoria. Porém, empresas inorganizadas precisam obedecer a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) assinada pela Fecomércio-SE e FECOMSE.

“Toda empresa tem que ter o Cnae de comércio ou serviços. As empresas inorganizadas precisam estar numa base que não abrange nenhum sindicato, por isso se chama áreas inorganizadas. Nenhum dos sindicatos da Fecomércio abrange esse núcleo de empresas. Nenhuma empresa se associou a nenhum dos outros sindicatos do comércio e de serviços e aí teve que se criar uma categoria para as áreas inorganizadas. Por isso que fechou essa convenção que é assinada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo com a Fecomse, que é a federação dos trabalhadores. Por isso se criou essa convenção nova”, explicou Kevin Rasmussen. 

COMO SABER QUAIS OS BENEFÍCIOS O TRABALHADOR E O EMPREGADOR TEM DIREITO

De acordo com o Gestor de Uso da BSF, Kevin Rasmussen, o site do Benefício Social Familiar contém todas as informações sobre as vantagens ofertadas para os trabalhadores e empregadores. 

“Dentro do site do Benefício Social Familiar as empresas já são obrigadas a entrarem mensalmente para fazerem a impressão de guias de pagamento. Todas as empresas que já estão na nossa base de dados já receberam toda a parte de divulgação. Então elas recebem primeiro um email de boas vindas, esse email foi encaminhado para todos os contadores e todas as empresas cadastradas. Ali está informado desde a vigência, tem uma foto da convenção com a cláusula do benefício. Em seguida, as empresas recebem o material que a gente chama de duas colunas, que tem todos os benefícios para os trabalhadores e todos os benefícios para os empregadores também”. 

Para mais informações acesse o site: https://www.beneficiosocial.com.br/ ou entre em contato pelos número: (19) 99600-0620 / 0800.773.3738 / 0800.580.3738. 

O Sistema S do Comércio é composto pela Fecomércio, Sesc, Senac, Instituto Fecomércio e 13 sindicatos patronais em Sergipe. Presidida por Fernando Carvalho, a entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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