A solicitação foi feita, em conjunto, pelas representações empresariais e laborais para respeitar as diversidades regionais, as características econômicas e a necessidade de cada atividade
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou na tarde desta quarta-feira (22) de reunião organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria MTE nº 3.665, de 13/11/2023, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados mediante Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e aprovação de uma lei municipal.
Na ocasião ficou acordado, pelas representações de trabalhadores e empregadores, que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1 de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da Lei nº 10.101, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.
De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Sergipe, Marcos Andrade, a medida é importante para que se discuta a questão do funcionamento das atividades econômicas, já que existe previsão legal permitindo que as empresas comercializem nos domingos e feriados.
“O comércio está evoluindo a cada dia, as pessoas vivem em um ritmo frenético e utilizam os domingos e feriados para fazerem suas compras que não podem realizar durante a semana, devido ao cotidiano. O domingo é um dos dias de maior movimento do varejo em shoppings centers, e, principalmente, nos supermercados. Então a portaria foi inapropriada. Mas o recuo do governo federal deixa claro que a lei 10.101 é a base para o desenvolvimento das atividades comerciais e de serviços, de modo que as empresas poderão continuar funcionando normalmente. Se há a previsão na CCT acordada, esta é a válida”, disse Andrade.
Para o vice-presidente Administrativo da CNC, que preside a Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, foi possível sensibilizar o ministro e contar com a concordância das representações laborais para a necessidade de adequar a portaria. “O Brasil é um país de características continentais e heterogêneas que tornam clara a necessidade de ajustes da portaria a particularidades de algumas regiões, para garantir a viabilização do trabalho nos feriados, como também para categorias econômicas que têm características muito próprias, como hotéis, postos de combustíveis, farmácias e atividades culturais, para citar alguns exemplos”, disse Queiroz.
Para o Diretor da CNC, Ivo Dall´Acqua Júnior as atividades econômicas do plano do comercio mudaram e só as negociações coletivas têm a possibilidade de equilibrar os interesses acompanhando a velocidade do mercado. “Atualmente, muitas atividades comerciais ampliaram as horas de funcionamento, não nas lojas físicas, mas pelos meios digitais. Dessa forma, temos empresas funcionando 24h, para garantir as atividades e o atendimento às demandas do consumidor, a negociação coletiva é o meio mais justo para harmonizar e contemplar interesses de trabalhadores, empregadores e da sociedade”, explica.
Por fim, foi estabelecida a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai formalizar o grupo de trabalho. A primeira reunião deste grupo será realizada no dia 29 de novembro, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.
Em uma carta destinada ao ministro da pasta, Luiz Marinho, em 17 de novembro, a Confederação demonstrou a preocupação e interesse em promover o debate e a negociação, buscando soluções para o setor. Em resposta, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, foi convidado a participar da reunião, na qual o a Confederação foi representada pelo vice-presidente administrativo Antonio Florencio de Queiroz Junior e pelo Diretor, Ivo Dall´Acqua Júnior.
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