RADAR LEGISLATIVO 003 • 12.09.2018
Projeto Regulamenta Pagamento Com Cheque No Comércio
O comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente estiver em algum cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o dono do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial. As regras estão no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 124/2017, que pretende normatizar os pagamentos com cheque no comércio. O texto está pronto para ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), o projeto impõe ao comerciante a obrigação de receber cheques, se não houver no estabelecimento a informação visível indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Porém, o texto não torna o recebimento uma obrigação. “Ainda que o projeto torne a aceitação de cheques regra tácita, vale destacar que não obriga os estabelecimentos comerciais a aceitarem o pagamento com cheque, uma vez que apenas exige que a recusa em aceitar tal forma de pagamento seja informada de forma clara e ostensiva”, esclarece o relator da proposta na CAE, senador Pedro Chaves (PRB-MS). O PLC nº 124/2017 busca impedir que o consumidor seja discriminado — restringindo a possibilidade de recusa ao cliente — e também proteger os estabelecimentos comerciais de tentativas de fraudes e de recebimento de cheques sem fundos. “Entendemos que a proposição estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou a recusa de cheques por estabelecimentos comerciais, sem impor custos econômicos desnecessários, e respeitando os riscos de mercado e crédito existentes. Assim, resguarda os interesses tanto dos consumidores quanto dos comerciantes”, defende Chaves em seu relatório. Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento. Após passar pela CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Fonte: CNC/Renalegis, 05.09.2018
Proposta impede ente federado de anistiar tributo alheio
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 526/2018, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a União, estados e municípios de anistiarem tributos de competência de outro ente federado. Assim, pelo texto, a União não poderia conceder a um contribuinte a anistia de uma dívida de Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal; nem um estado não poderia excluir um crédito federal referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo. A proposta acrescenta a vedação ao Código Tributário Nacional (CTN, Lei Nº 5.172/1966). De acordo com Pereira Júnior, a redação busca adequar o CTN à autonomia entre os entes federados, como prevê a Constituição. “Buscamos não deixar que pairem dúvidas ou discussões sobre a possibilidade da instituição de tal anomalia constitucional e tributária, que fere de morte a autonomia federativa”, afirmou. Tramitação: A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Fonte: CNC/Renalegis, 05.09.2018
Proposta obriga bancos a oferecerem opção de encerramento de contas por meio eletrônico
Conforme o Projeto de Lei 9664/18, a obrigação valerá para contas de depósito à vista ou de poupança. O descumprimento da medida, se aprovada, ou das diretrizes e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central decorrentes dela será punido com as penalidades previstas na Lei 13.506/17 – as sanções vão de multa a cassação de autorização para funcionamento. Cunha Lima explica que resolução do Banco Central (4.480/16) obriga a instituição financeira a oferecer o encerramento da conta por meio eletrônico apenas para os correntistas que realizaram a abertura da conta por esse meio. “As instituições financeiras possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente”, destaca. “Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, a dispor de uma quantidade maior de tempo e a enfrentar trâmites burocráticos”, acrescenta. Tramitação: A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-9664/2018 • Fonte: Câmara Notícias, 03.09.2018
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