RADAR LEGISLATIVO 004 • 19.09.2018
ENTIDADE SUGERE A PRESIDENCIÁVEIS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTRABANDO
O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) entregou aos candidatos à Presidência da República sugestões para reduzir o problema do mercado ilegal no País. Entre as ideias, estão dois projetos de lei em tramitação na Câmara: os PLs no 1.530/2015 e no 333/1999.
O presidente da entidade, Edson Vismona, afirmou que é importante a atuação do Legislativo no combate à pirataria com a aprovação da proposta do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – (PL no 1.530/2015) – que estipula a pena de cassação da habilitação para o condutor condenado por dirigir veículo usado para contrabando de mercadorias.
A matéria já havia sido aprovada na Câmara, mas voltou do Senado com emendas, que agora precisam ser analisadas pelos deputados. Pelo texto, as empresas que transportarem produtos contrabandeados poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Edson Vismona destacou também o PL no 333/1999, do ex-deputado Antonio Kandir, que aumenta a pena para falsificadores. O texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.
Além disso, o presidente da entidade propôs a integração dos sistemas que envolvem o combate ao contrabando. “Apoiamos a criação de centros integrados de fronteira. Ou seja, implementar estruturas permanentes, com a presença das polícias Federal e Rodoviária Federal, da Receita Federais, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e dos órgãos estaduais de localidades que fazem fronteira”, disse. “Devemos ainda estabelecer uma interface de informações com os países vizinhos.”
Outra ação prioritária, segundo Vismona, é conscientizar a população de que a compra de produtos contrabandeados favorece o crime organizado.
Fonte: CNC/Renalegis, 11.09.2018
CERTIDÃO NEGATIVA PODERÁ TER LIMITE PARA DATA DE VERIFICAÇÃO CADASTRAL E VALIDADE DE SEIS MESES
A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 475/18, que determina que a certidão negativa de débitos tributários deve levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão do documento. O texto também estende a validade da certidão para seis meses, desde a data de emissão. A proposta é oriunda do Senado e foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos. O grupo foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). O projeto também determina que a certidão negativa terá efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para concessão de benefícios fiscais. A certidão negativa atesta a regularidade do contribuinte com as obrigações fiscais e é exigida em várias situações, como para a participação em concorrências e licitações públicas, para compra de imóveis e concessão de financiamentos bancários. Ela é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido. O objetivo do projeto, segundo o grupo de trabalho do Senado, é “tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa”. Atualmente, a verificação cadastral pode ser feita pelo fisco até a data da emissão do documento.
Tramitação: O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
Íntegra da Proposta: PLP-475/2018 | Fonte: Câmara Notícias, 10.09.2018
PROJETO FIXA VALOR DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE MULTAS POR CRIMES TRIBUTÁRIOS
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) para fixar em R$ 2 o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) – referencial utilizado no cálculo de multas que acabou extinto em 1991. A alteração está prevista no Projeto de Lei 9659/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar entende que deixar a jurisprudência definir esse referencial não é o caminho mais acertado.
Atualmente, o BTN aparece na lei como referência para a aplicação de multas para crimes como sonegação fiscal, por exemplo, e são calculadas em dias-multa. O valor de um dia-multa, de acordo com a Lei 8.137/90, varia entre 14 BTN e 200 BTN. No caso de condenação por crimes contra a ordem tributária, as multas variam entre 10 dias-multa e 360 dias-multa. Já a multa aplicada em substituição à pena de detenção ou reclusão pode variar entre 200 mil BTN e 1 milhão de BTN, de acordo com a pena aplicada.
Assim, quando o magistrado está calculando o valor da multa, ele fixa dois valores seguidos: qual será o valor de um único dia-multa e quantos dias-multa devem ser aplicados ao criminoso. Ao multiplicar esses dois valores, ele terá o valor da multa em dias-multa.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-9659/2018
Fonte: Câmara Notícias, 10.09.2018
TEXTO REGULAMENTA GESTÃO COMPARTILHADA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DE APLICATIVOS
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que permite a qualquer
cidadão formar grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos como WhatsApp, para acompanhar a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal. A iniciativa consta no Projeto de Lei 9617/18, do Senado Federal. Segundo a proposta, a ideia é que “os olhos e ouvidos das autoridades responsáveis pelos processos de execução do orçamento sejam amplificados pela participação atenta da cidadania, apoiada pela tecnologia”.
Para serem habilitados à gestão compartilhada, o grupo deve ser cadastrado junto ao poder público por meio de apresentação de regulamento próprio em que conste o nome de seus administradores e do evento que será alvo do controle social. Caberá ao ente público validar o cadastro do grupo em até três dias ou, nesse mesmo prazo, negar o pedido, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três grupos de gestão com o mesmo objetivo.
Caso exista número superior de pedidos de cadastro, os três grupos serão escolhidos conforme alguns critérios de desempate. Assim, por exemplo, terão preferência os grupos que tiverem morador, trabalhador ou empresário da região afetada pelo objeto da gestão compartilhada.
Cada grupo de gestão compartilhada deve conter um representante do poder público e um representante de cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço, aquisição de materiais. O projeto define a gestão compartilhada como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos com a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos, por grupos virtuais formados por meio de aplicativos, disponíveis na internet ou no celular.
Tramitação: A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-9617/2018 | Fonte: Câmara Notícias, 06.09.2018
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